x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 248

jornada de trabalho

Mikaelly Doregon

Mikaelly Doregon

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:08

Bom dia.

Gostaria de uma ajuda, tenho 1 empresa que tem 1 funcionário que trabalha segunda-feira e quarta-feira 9h dias, e terça quinta e sexta trabalha 4h sendo que o total semanal da 30h, tem algum problema por não ser 8h diaria? Ou seja esta respeitando as 44hs semanais, porem 2 dias trabalha 9.

Mikaelly Doregon
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:47

Mikaelly Shelly bom dia!

Vejamos;

SEÇÃO II
DA JORNADA DE TRABALHO - Fonte:clique aqui

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)


devendo ainda consultar CCT afim de verificar se existe cláusula mais vantajosa.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade