Leocardeal
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) RedeBoa tarde.
Trabalhamos em uma empresa e, que até então utilizava banco de horas. Sendo que quem tinha horas a mais combinava com o gestor os dias para descontar. E, quem tinha horas negativas, nada acontecia, só aumentava a caba mês.
No meu caso, até então tinha 80horas positivas. Até receber o email abaixo. Vou resumir.
Minhas perguntas estão depois do email.
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partir do dia 26/08, vamos promover uma alteração dos processos e critérios de cálculo do banco de horas trabalhadas: Inicia 26 do mês anterior e fecha 25 do atual)
1 - Se o saldo até 25/08 for NEGATIVO e o saldo apurado no mês for POSITIVO = abater do saldo negativo as horas trabalhas a mais naquele mês;
2 - Se o saldo até 25/08 for NEGATIVO e o saldo apurado no mês for NEGATIVO  descontar do salário do mês as horas trabalhadas a menos;
3 - Se o saldo até 25/08 for POSITIVO e o saldo apurado no mês for POSITIVO  o saldo de horas trabalhadas a mais será incluído na folha de pagamento;
4 - Se o saldo até 25/08 for POSITIVO e o saldo apurado no mês for NEGATIVO  abater do saldo POSITIVO as horas trabalhas a menos naquele mês.
Norma:
1) Limites para entradas (manhã e almoço) = não superiores a 15 minutos antes do seu horário de trabalho;
2) Horário de almoço = mínimo de 30 minutos sendo que a diferença deverá ser realizada no próprio dia (entrada ou na saída), de forma que seja possível cobrir o período contratado de horas trabalhadas (40 horas semanais);
3) Horas adicionais (extras) só poderão ser realizadas mediante autorização
4) Colaboradores que possuírem saldos POSITIVOS farão planejamento para que esse saldo seja zerado conforme acerto para cada caso;
5) Colaboradores com saldos NEGATIVOS serão zerados a partir do desconto de horas a mais trabalhadas em cada mês;
6) Não haverá mudança nos critérios de rodízio já combinados com cada colaborador;
7) Abono automático de horas ausentes serão realizados apenas através da apresentação do respectivo atestado médico. Outros abonos serão tratados com a chefia
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Se já temos contabilização de banco de horas, em tese, e o sistema mudou, quem tem positivas deve receber, e quem tem negativas, receberá a menos mes que vem. Esse deveria ser o correto não?
Me pareceu meio que passada de mão na cabeça de quem tem horas negativas, tem gente aqui que tem mais de 300h negativas... o camarada vai pagar em 4 anos ou mais. rs
Enfim, ficou um negócio meio estranho ao meu ver.