
Alessandra Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, com o e-social estamos revendo nossos cadastros e comparando o CBO registrado para a ocupação do funcionário e analisando seu grau de estudo.
Minha dúvida é: para um CBO que diz o seguinte:
"Para o acesso a essa ocupação, o requisito de escolaridade e formação profissional é de ensino médio completo mais curso básico de qualificação profissional, com duração entre duzentas e quatrocentas horas-aula."
Porém o funcionário contratado em 2012 não tem o ensino médio completo, mas tem a experiência registrada em carteira.
Nesse caso pode??
Porque ao meu ver, para esses funcionários antigos, não tem como dispensá-lo nessas alturas por não ter completado o ensino médio. Assim acontece com outros caso que precisa ter o 3º grau.
Obrigada