Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia a todos,
Tenho um cliente que vai encerrar as atividades da empresa, mas tem um funcionário que teve acidente de trajeto em 04/12/2017 e retornou em 11/04/2018.
A empresa tem que indenizar o que falta para completar a estabilidade, que vai até 11/04/2019?
Desde já agradeço