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estabilidade acidente de trabalho trajeto X enceramento da empresa

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 11:19

Bom dia a todos,

Tenho um cliente que vai encerrar as atividades da empresa, mas tem um funcionário que teve acidente de trajeto em 04/12/2017 e retornou em 11/04/2018.

A empresa tem que indenizar o que falta para completar a estabilidade, que vai até 11/04/2019?

Desde já agradeço

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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