
Nilma Caldeira
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa Noite!
Estou com uma dúvida com relação a Incidência de IR nas Férias da Rescisão Contratual, nas verbas Férias Vencidas, Férias Proporcional e 1/3 de Férias. Elas são base para o cálculo de IR?
respostas 1
acessos 2.618
Nilma Caldeira
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa Noite!
Estou com uma dúvida com relação a Incidência de IR nas Férias da Rescisão Contratual, nas verbas Férias Vencidas, Férias Proporcional e 1/3 de Férias. Elas são base para o cálculo de IR?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalNilma, bom dia.
Ferias (vencidas, proporcionais e 1/3) pagas em rescisão contratual NÃO são tributadas para o I.Renda.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ir_ferias.htm
www.sitecontabil.com.br
(tabela de incidência)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade