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ausencia para homologação

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 14:00

Olá pessoal do Fórum, preciso de um "help"...

Bom, tenho a informação de que quando a pessoa sai de uma empresa, entra e outra logo em seguida e tem q se ausentar por algumas hrs para a realização da homologação do vínculo anterior a empresa n pode descontar essa ausência. Só que n estou achando a base legal q me diz isso.

Alguém pode me ajudar, se é q a informação procede...

Agradeço desde já...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 16:08

Olá Isabela,


Se você for procurar por "faltas justificadas", não existe menção a essa situação especifica, nesse caso acho que o que deve prevalecer é o bom senso, já que o funcionário tem o direito a ser assitido em sua homologação e que a mesma só se dá em horario comercial e que ele já se encontra empregado a empresa deverá dispensa-lo nesse dia(ou horas) para que resolva sua baixa e recebimento das verbas rescisórias e o empregado comprovará seu comparecimento através de carta emitida pelo sindicato ou ministério do trabalho. Seria o melhor procedimento. OK, espero que te ajude.
Att
Vanja

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