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Pedido de demissão tem direito aos 3 dias por ano

Rosane Fernandes

Rosane Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 09:33

Bom dia Colegas,

Os 3 dias de direito é apenas para demitidos sem justa causa?
No caso de pedido, o funcionário cumpre os 30 dias e os demais entra como indenizados ou não?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 09:57

Rosane,

Bom dia!

A Lei 12.506/2011 não se aplica em caos de pedido de demissão ou em caso de demissão por justa causa. Aplicando-se tão somente, aos casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.

Atenciosamente,
Nathália
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 10:01

Rosane Fernandes

A regra do aviso prévio proporcional é aplicável somente em caso de dispensa. Em caso de pedido de demissão, não se aplica: ... Assim estabelece a proporcionalidade do aviso prévio como um direito dos trabalhadores e, a nova lei refere-se ao aviso prévio que é concedido "aos empregados".

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 10:36

Rosane Fernandes bom dia!

A lei 12.506 não se aplica quando o empregado pede demissão, vale lembrar que, o trabalhador cumprirá a sua jornada normalmente durante os 30 dias do aviso caso seja trabalhado, sem opção da redução de 2 horas ou 7 dias, devendo cumprir os 30 dias normalmente.

Fredson Lopes

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