Rosane Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia Colegas,
Os 3 dias de direito é apenas para demitidos sem justa causa?
No caso de pedido, o funcionário cumpre os 30 dias e os demais entra como indenizados ou não?
respostas 4
acessos 357
Rosane Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia Colegas,
Os 3 dias de direito é apenas para demitidos sem justa causa?
No caso de pedido, o funcionário cumpre os 30 dias e os demais entra como indenizados ou não?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalRosane,
Bom dia!
A Lei 12.506/2011 não se aplica em caos de pedido de demissão ou em caso de demissão por justa causa. Aplicando-se tão somente, aos casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Rosane Fernandes
A regra do aviso prévio proporcional é aplicável somente em caso de dispensa. Em caso de pedido de demissão, não se aplica: ... Assim estabelece a proporcionalidade do aviso prévio como um direito dos trabalhadores e, a nova lei refere-se ao aviso prévio que é concedido "aos empregados".
Att.
Thiago Martins Figueira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Em casos de pedido de demissão, serão somente 30 dias.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Rosane Fernandes bom dia!
A lei 12.506 não se aplica quando o empregado pede demissão, vale lembrar que, o trabalhador cumprirá a sua jornada normalmente durante os 30 dias do aviso caso seja trabalhado, sem opção da redução de 2 horas ou 7 dias, devendo cumprir os 30 dias normalmente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade