
Gisele de Oliveira Marthos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal, boa tarde!!
Estou com um caso de uma sócia que me ligou hoje, e me informou que adotou uma criança e deu entrada no auxilio maternidade no dia 29/05/2018, porem o INSS informou que desde essa data (29/05/2018) ela não deveria ter recolhido INSS pró-labore.
Essa informação procede?
Porque a sócia só me informou isso hoje: 21/08/2018.
Nesse caso, como não paramos com o recolhimento, o que devo fazer?