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Auxilio Maternidade

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 15:10

Pessoal, boa tarde!!

Estou com um caso de uma sócia que me ligou hoje, e me informou que adotou uma criança e deu entrada no auxilio maternidade no dia 29/05/2018, porem o INSS informou que desde essa data (29/05/2018) ela não deveria ter recolhido INSS pró-labore.

Essa informação procede?

Porque a sócia só me informou isso hoje: 21/08/2018.

Nesse caso, como não paramos com o recolhimento, o que devo fazer?

sergio luis pinheiro da costa

Sergio Luis Pinheiro da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 17:49

Boa tarde

Gisele

Essa informacao procede, pois no ato da adocao, como se trata de um processo, existe todos os documentos necessarios estipulando uma data para que seja solicitado o auxilio maternidade junto ao inss, agora o que fazer nessa situacao ja e mais complicado, pois em 15 anos e experiencia nunca vi essa situacao.

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