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Demissão de Doméstica

Paulo Henrique Veronesi

Paulo Henrique Veronesi

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 08:00

Pessoal, bom dia.

Uma doméstica acaba de pedir demissão. Ela é registrada sob o CPF de minha empregadora.

Seu contrato iniciou em 02/05/2018, com 90 dias de experiências. Os quais já se passaram.

No caso da doméstica, por ser uma categoria um pouco diferenciada, é necessário realizar o exame demissional?

Ela possui um atestado que expira na data de hoje, de 30 dias, devido a uma cirurgia que realizou.

Seu desligamento foi por vontade própria, ela mesma pediu demissão, ontem, sem cumprimento de aviso prévio.

Fora o exame, se precisa ou não realizar, existe algum outro procedimento específico para a categoria?

Desde já agradeço!

Anderson Rodrigues Brito de Melo

Anderson Rodrigues Brito de Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 09:32

Bom dia Paulo

Então no caso o exame médico admissional e demissional independente do funcionário, tem sempre que ser realizado, pois é um documento que a empresa vai ter para provar que a funcionária entrou e saiu sem nenhum problema de saúde (mesmo sabendo que muitos lugares o médico nem olha na cara da pessoa). Então sempre solicite o exame médico ao funcionário.
No caso de pedido de demissão o empregado(a) tem que fazer uma carta a próprio punho solicitando esse demissão. Na internet você encontra vários modelos de pedido de demissão. Quanto ao aviso quando o empregado(a) pede demissão, ela tem que dar um aviso para a empresa, informando 30 dias antes que vai trabalhar, ou indenizando a empresa informando que não irá mais trabalhar a partir daquele momento. Neste caso a empresa pode efetuar um desconto de 1 salario do empregado na rescisão, mais é claro quem vai decidir se quer descontar ou não é a empresa.

Espero ter ajudado.


Anderson Rodrigues.

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