Vanessa Freitas
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá, bom dia.
Sou MEI e estou precisando contratar 1 funcionário para minha empresa, que funciona dentro da minha casa.
Pensei em contratar uma pessoa por 3 vezes na semana (segunda, quarta e sexta-feira) das 08 às 17h, com 1 hora de almoço. Pagaria o Vale-Transporte e daria a Refeição no local (almoço).
Essa jornada de trabalho seria suficiente para suprir minhas necessidades enquanto empresa.
Mas isso é legal? Se enquadra na nova lei de trabalho intermitente? O MEI pode contratar dessa forma?
Como devo proceder? Registro a Carteira de Trabalho desse funcionário?
Qual seria o valor do salário proporcional a essa carga horária?
Quais tributos devo recolher? INSS? Vou precisar ter um contador?
Quais direitos esse funcionário terá: 13° salário? Férias? DSR?
O contrato de trabalho intermitente prevê prazo para o término da prestação do serviço ou não?
Essa é a melhor forma de contratação ou existe outra?
Me ajudem, por favor!
Desde já obrigada.