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Tributação previdenciaria substituida ou não substuituida

JUCILÉIA TEIXEIRA DA SILVA

Juciléia Teixeira da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 14:54

Boa tarde!

Prezados, gostaria de uma orientação quanto a classificação tributária das empresas do simples nacional para o eSocial. Como saber por qual devo optar:

01 Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciaria substituída
02 Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciaria não substituída

Agradeço a atenção.

Deus abençoe!

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