Marta Murayama
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia,
No escritório de contabilidade que trabalho temos alguns empregadores domésticos e estamos em um impasse com relação a seguir ou não a CCT do sindicato dos empregados domésticos de São Paulo, uma vez que a lei complementar de 2015 não prevê nada sobre o assunto. Alguém já teve esta situação.
Obrigada