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Funcionária de licença maternidade mas já comunicou que não vai continuar - quer fazer o acordo da n

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 10:59

Colegas do portal, bom dia.

Por favor, diante do caso abaixo, gostaria de pedir a ajuda de todos vocês para proceder da melhor forma possível.:

Uma funcionária admitida em 01/06/2017, engravidou e, sendo sua gravidez delicada necessitou realizar uma cirurgia médica.

Data da cirurgia = 08/12/2017 + 30 dias de atestado médico.

No mês 12/2017 pagamos para ela 7+15=22 dias.

Perícia médica no INSS = 27/02/2018

Beneficio Reconhecido e Concedido até = 27/05/2018;

Nascimento da criança e cessação do benefício = 19/05/2018;

Ínicio Licença Maternidade = 19/05/2018;

Término da Licença Maternidade = 16/09/2018;

A funcionária entrou em contato com a empresa para informar que não retornará ao trabalho e que quwer fazer aquele acordo da nova Lei trabalhista...

Colegas por favor podem me ajudar de como devo proceder para realizar esse acordo?

A empresa que a mesma é registrada é Optante pelo Simples Nacional.

Desde já agradeço demais por toda e qualquer ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 11:12

Juliana, bom dia.
A demissão por acordo, deve partir da empregada, ela deverá solicitar por escrito e de próprio punho, cabendo o EMPREGADOR aceitar ou não.
A resposta deve constar na via da empregada, onde o empregador mencionará se aceita ou não.
Juliana, o sistema da folha precisa esta parametrizado para essa situação, ou seja, caso ainda não esteja, precisa verificar com o suporte da folha ou a empresa que vendeu o programa para atualizá-lo.
O próprio programa irá calcular e emitir a TR já com o código e também com as verbas, (aviso prévio indenizado = 50%(metade), a multa rescisória ao invés de 40% será de 20%.

ok..

exame.abril.com.br

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