Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas do portal, bom dia.
Por favor, diante do caso abaixo, gostaria de pedir a ajuda de todos vocês para proceder da melhor forma possível.:
Uma funcionária admitida em 01/06/2017, engravidou e, sendo sua gravidez delicada necessitou realizar uma cirurgia médica.
Data da cirurgia = 08/12/2017 + 30 dias de atestado médico.
No mês 12/2017 pagamos para ela 7+15=22 dias.
Perícia médica no INSS = 27/02/2018
Beneficio Reconhecido e Concedido até = 27/05/2018;
Nascimento da criança e cessação do benefício = 19/05/2018;
Ínicio Licença Maternidade = 19/05/2018;
Término da Licença Maternidade = 16/09/2018;
A funcionária entrou em contato com a empresa para informar que não retornará ao trabalho e que quwer fazer aquele acordo da nova Lei trabalhista...
Colegas por favor podem me ajudar de como devo proceder para realizar esse acordo?
A empresa que a mesma é registrada é Optante pelo Simples Nacional.
Desde já agradeço demais por toda e qualquer ajuda.