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Oferta para Pastor

Valmir Zeferino Vieira

Valmir Zeferino Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Tesoureiro(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 15:13

bom dia
recebi de um escritório contábil esta mensagem sobre um pastor que vem de curitiba pregar em uma igreja em floripa.
retenção;
em relaÇao a oferta ao palestrante devera ser pago o valor de 20 por centro de inss sobre no valor da oferta se for pago pela pessoa juridica, devendo ser fornecido o numero da inscriÇao do inss ou pis, para que seja incluido na gfip.

caso fosse repassado o valor de pessoa fisica para pessoa fisica nao haveria a necessidade de tributaÇao ok.

pergunto: o pastor é autonômo ou contribuinte individual?

att,

valmir z vieira

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 07:45

Bom dia Valmir Zeferino Vieira.


Como o sr paga o pastor da sua Igreja.

Em principio, o procedimento é o mesmo. So me informe para eu entender melhor seu caso por favor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Valmir Zeferino Vieira

Valmir Zeferino Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Tesoureiro(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 19:49

Boa tarde!! Preciso fazer uma consulta. Temos um pastor que está saindo da igreja e a mesma quer fazer  uma doação(Oferta) para ele, esse valor seria em torno de uns mil R$, pessoa jurídica fazendo uma doação para pessoa física. Qual a melhor maneira de se fazer essa doação??  Através da folha?? Como fica a questão do imposto de renda? ?? Quais impostos terão que ser pagos por ser doação??? Pagamos imposto federal e estadual?? Qual o percentual??? Nós pagamos pela retenção ou a pessoa que receberá a doação é que pagará???Qual o entendimento do Decreto Lei 9580/18 em seu artigo 35, inc. VII, C?
No art. 130 (lei 7713 de 1988 art. 6, inc XVI) a respeito do ITCMD em Santa Catarina? Podemos?Muito obrigado!!!Att.
Valmir,

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