Valmir Zeferino Vieira
Bronze DIVISÃO 3, Tesoureiro(a) bom dia
recebi de um escritório contábil esta mensagem sobre um pastor que vem de curitiba pregar em uma igreja em floripa.
retenção;
em relaÇao a oferta ao palestrante devera ser pago o valor de 20 por centro de inss sobre no valor da oferta se for pago pela pessoa juridica, devendo ser fornecido o numero da inscriÇao do inss ou pis, para que seja incluido na gfip.
caso fosse repassado o valor de pessoa fisica para pessoa fisica nao haveria a necessidade de tributaÇao ok.
pergunto: o pastor é autonômo ou contribuinte individual?
att,
valmir z vieira