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Trienio empresa privada

viviane batista menezes barros

Viviane Batista Menezes Barros

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 17:45

Boa tarde,

Hoje surgiu um questionamento aqui no escritório. Com a não obrigatoriedade de ser filiado a um sindicato, a empresa privada é obrigado pagar o triênio para o funcionário? Sei que por lei, não. Por exemplo empresa de comercio, que na existe o sindicato dos comerciarios, mas os funcionarios não estão mais filiado a esse sindicato, mesmo assim a empresa é obrigada a pagar o trienio? Eu tinha respondido aqui no escritório que não, mas aí ficou a dúvida.

Agradeço se alguem puder me ajudar.

Maria Cristina Gil

Maria Cristina Gil

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 20:14

Boa noite, Viviane

Na minha visão, o fato do empregado não ter feito autorização para o desconto do sindical e demais recolhimentos para
os sindicatos, as regras das convenções continuam valendo. No Escritório estamos cumprindo as convenções.

Espero ter ajudado.
Abços
Cris

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