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Mulher gravida em contrato de experiencia

Mateus Kelvin

Mateus Kelvin

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 07:38

Bom dia meus queridos.

Gostaria de uma melhor orientação a respeito de gestantes no período de contrato de experiencia. Caso ela engravide antes do contrato ou durante o contrato, tem alguma lei que assegura essa mulher ao trabalho? Ela poderá ser demitida mesmo estando gravida?

RAFAEL A SORATI

Rafael a Sorati

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 08:18

GESTANTE EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NÃO CONSEGUE ESTABILIDADE



Fonte: TST - 11/04/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Trabalhadora gestante em contrato de experiência não tem assegurada a estabilidade provisória no emprego.

Com este o entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho inocentou uma empresa paranaense da condenação que a obrigou a reconhecer o direito de uma empregada naquelas condições e lhe pagar indenização pelos salários correspondentes ao período da estabilidade.

No julgamento em primeiro grau, a estabilidade foi indeferida. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deu provimento a recurso da gestante, reformou a sentença e condenou a empresa a reconhecer a estabilidade e pagar as verbas pertinentes.

Para o Tribunal Regional, “embora esteja em vigor um contrato de experiência, o fato não é excludente do direito à estabilidade provisória”.

Não foi o que entendeu o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso da empresa na Quarta Turma no TST.

O relator afirmou que a decisão regional contraria o item III da Súmula nº 244 do Tribunal, que estabelece que “não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”.

Dessa forma, o relator deu provimento ao recurso da indústria paranaense e restabeleceu a sentença do primeiro grau favorável a ela. Seu voto foi seguido por unanimidade. (Processo: RR - 546500-92.2007.5.09.0019).


Bom dia

Eu tive um problema com isso e em contato com meu juridico os mesmos solicitou que eu continuasse com o contrato para que não tivessemos dores de cabeça pois dependera muito de quem estara julgando.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 08:20

Mateus Kelvin bom dia!!
Segue um link que poderá ajudar a esclarecer sua dúvida.

www.contabeis.com.br

Uma ótima sexta-feira e excelente final de semana para todos nós!!

Paz de Cristo!!!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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