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ARETUSA

Aretusa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 09:14

Bom dia,

Estou com um funcionário de uma creche que, desde de 2010 fica um tempo de benefício, retorna ao trabalho, encosta novamente. Agora o INSS suspendeu ele por duas perícias consecutivas. Ele tem problemas de fibromialgia, depressão, é bipolar...
O funcionário agora quer entrar na justiça contra o INSS. Como fica a empresa? Se o funcionário apresentar o atestado de 15 dias para a firma e entrar na justiça, a creche tem que pagar o funcionário enquanto o processo estiver rolando ou só os 15 dias? Qual o procedimento correto da firma fazer? Nesse período do processo a firma pode mandar o funcionário embora? Depois que a firma manda o funcionário embora, ele tem uma carência de 1 ano para requerer benefício e entrar na justiça?

Alguém poderia me ajudar?
Obrigada




carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 11:39

Aretusa, bom dia.
O que prevale para a empresa e o atestado médico.
Pelo que relata esse afastamento deve ser por prazo indeterminado, certo, ou houve prazo determinado?
Se for por prazo indeterminado, então a ele ficará afastado e caberá a ele ingressar ou não com ação na justiça federal, através de um advogado previdenciário.
Com relação a empresa nada muda, continua afastado.
Agora se no atestado médico consta data do termino do afastamento, então ele deverá retornar ao trabalho, passando primeiro pelo médico do trabalho e esse irá ou não autorizar o retorno.

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