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esocial porte da empresa

Fábio Sander

Fábio Sander

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 17:35

Boa tarde

verifiquei que algumas empresas estão no cartão de CNPJ com o porte "Demais" apesar de ser "ME". Tenho dúvidas quanto ao envio do esocial, já que as ME eu poderia enviar a partir de 01/11/18 enquanto as "DEMAIS" deveria enviar até dia 31/08/18. O que devo considerar, o fauramento da empresa para o porte ou o que está no cartão de CNPJ?

Obrigado,
Fábio

Visitante não registrado

há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 09:19

Manoel Luiz Ribeiro Silva,
Senhor Manoel, Bom Dia !
Empresa Simples Nacional, sem funcionários e repassa pró-labore para os dois únicos sócios, devemos encaminhar somente as tabelas? :
S-1000 Empregador
S-1005 Tabela Estabelecimento, Obra
S-1020 Lotações Tributárias (os dois ganham o mesmo valor, então é só uma tabela?
S-1030 Cargos de cada um dos sócios?

Cordialmente,

RITA C P DIAS

Rita C P Dias

Prata DIVISÃO 2 , Account Manager
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 13:43

Boa tarde, Colegas

A resposta que obtive da minha assessoria(Econet) é totalmente diferente; se a empresa não é ME ou EPP ela está sim, OBRIGADA a enviar a carga inicial até dia 31/08, independente de faturamento. Cuidado, melhor enviar do que levar multa. Eu estou enviando de todos os meus clientes que tem porte Demais.

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