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Cálculo de IRRF em Rescisão

Visitante não registrado

há 6 anos Sábado | 25 agosto 2018 | 12:46

Boa tarde.

Nenhum dos tópicos estava aberto para comentários, e não sanaram minha dúvida.
Queria entender pq meu sistema calcula o IRRF do mês anterior e atual, exemplo:

Aviso indenizado dia 20/08: Salário 3000,00

Ferias proporc.------------2250,00
1/3-------------------------- 883,33
13º sal. Inden------------ 250,00
Aviso Ind.------------------3300,00
Saldo de Sal.-----------------2000,00
Ferias Ind------------------ 250,00
13º sal. resc------------------2000,00

Total Proventos= 10883,33

Desc. INSS--------- 220,00 (11%)
INSS s/ 13º-------- 202,50 (9%)
DESC. IRRF-----------973,74 (27,5%)

memória de cálculo do sistema:

Saldo de Salário....................................................2.000,00

Base IRRF - 000013 - 2018/08 - Mensal......................................3.000,00
Base IRRF - 000013 - 2018/07 - Mensal......................................3.000,00
Rendimento Bruto...........................................................8.000,00


Valor da contribuição previdenciária.........................................880,00

8.000,00 - 880,00..........................................................7.120,00


Pq a Base de cálculo do IR é 8000,00 ? Sendo que é em rescisão?

Grato quem puder esclarecer. Sou novo no DP, por isso, queria entender esse calculo.

Visitante não registrado

há 6 anos Domingo | 26 agosto 2018 | 11:34

Carlos Alberto dos Santos ,

Obg pela ajuda. Infelizmente, já conferi, e essas verbas não constam na base de IR do meu sistema... Estou achando estranho por isso. Pode ser outro campo de configuração. Entendi que ele está incluindo a remuneração do mês anterior e do mês seguinte e somando ao saldo de salário.

Vou testar de novo aqui.


Grato

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 26 agosto 2018 | 12:10

Jose, bom dia
O sistema recalcula tudo novamente dentro do mês.
Se a rescisão foi paga dentro do mês de Agosto e o pagamento de Julho foi pago em Agosto, então o sistema irá recalcular e deduzir o I.Renda descontado da folha de Julho pago em agosto.
Exemplo
Julho/2018
Pagamento efetuado em 06.08.(exemplo)

Salario = 3.000,00
Inss = (330,00)
I.R = (57,45)

Rescisão = 20/08 = pago em 30.08

Rescisão = 2.000,00
INSS = (180,00)
Base de Julho = 2.670,00
Base IR = 4.490,00
IR = (4.490,00 X 27,5% - 869,36) = 365,40 - 57,45(inicio do mês/folha de julho) = 307,45

Jose, lembre-se o sistema e o CAIXA, ou seja, terá que somar tudo que foi pago no mês de agosto, calcular o I.Renda e depois deduzir o valor que já foi descontado.
ok..

Visitante não registrado

há 6 anos Domingo | 26 agosto 2018 | 12:58

Carlos Alberto dos Santos ,

Muitíssimo obgdo! Deu pra entender agora, sua explicação foi valiosa demais.




Grato

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