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Desconto vale Alimentação

Vivitavares

Vivitavares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 08:48

Bom dia !

Tenho Uma Duvida e Gostaria se alguém poder me ajudar !! Na Empresa Onde Trabalho eles dão Vale alimentação todo mês no valor de 540,00 .no mês de agosto consta que vou receber 378,00 no meu cartão .fui questiona a empresa e me informaram que seria devido ao feriado judeu que teremos em setembro serão 8 dias .queria saber o seguinte vale alimentação quando tem feriados pode ser descontado ? ou somente pode se descontar quando e vale refeição ???


Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 11:03

Viviane, bom dia.
O vale alimentação "deveria" ser o valor integral, ou seja, sem considerar o feriado.
Menciono "deveria", isso porque precisa verificar
a) Norma e procedimento da empresa, algumas fornece esse beneficio mas para os dia uteis, deduzindo falta, feriados, ferias e outros.
b) Convenção coletiva de trabalho.

Não existe na legislação trabalhista, obrigatoriedade de fornecer o Vale Alimentação, e por isso que mencionei os dois "itens" acima, ok..

Vivitavares

Vivitavares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 11:07

Bom dia Carlos Obrigado Por Responde !

Perguntei pois sempre ouvi que vale refeição sim como e considerado apenas os dias trabalhados esses sim poderia ser descontado .

Diferente do V.a que seria o vale alimentação seria como a cesta básica. correto ?


Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 11:17

Sim, aqui por exemplo, fornecemos o vale alimentação integral, se o empregado
a) Não tiver falta
b) Se a o total de atraso no mês não for superior a "x"
c) Se não estiver afastado por motivo de doença, com exceção a acidente de trabalho
d) Advertencia ou suspensão

E uma forma de incentivar o empregado, ok...

(tudo depende da norma e procedimento da empresa ou convenção coletiva de trabalho = sindicato), ok.

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