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Acidente de Trabalho - CAT

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 11:10

Carlos Alberto dos Santos

Então quando o funcionário sofre um acidente de trabalho, ele deve primeiramente ir no médico para pegar um atestado e após isso podemos preencher a CAT?

Os custos que o empregado vier a ter, isso ficará sob responsabilidade do empregador?
Como funciona essa parte?

Desde já agradeço!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 11:24

Valeria,
O empregado que sofreu o acidente de trabalho, primeiro a empresa deve prestar os primeiros socorros, fornecendo (a principio) medicamentos, transporte.
Depois encaminhar o empregado ao medico do trabalho, esse então irá decidir e orientar como preencher a CAT.
Com relação ao medicamento (a principio), o empregado deve (caso ele que comprou) apresentar a nota fiscal e essa deve ser encaminhada ao medico do trabalho, para que ele possa definir quais os medicamentos que consta na nota fiscal que se refere ao tratamento, isso para evitar que o empregado compre outros que não se refere ao acidente, exemplo (perfume, cosmeticos), assim a empresa irá reembolsar somente o que o medico autorizou.
Transporte - e importante para que o empregado e sua familia fique despreocupado com relação a ida/volta ao hospital/clinica/fisioterapia.
Aqui disponibilizamos um carro com motorista para levar o empregado a sua fisioterapia, ok.
Mas tudo deve ser combinado com o empregado/medico do trabalho/segurança do trabalho/ ok..
Assim, caso o empregado, (nunca se sabe) venha questionar na justiça, a empresa então terá como provar que deu toda a assistencia.
Outra coisa importante, caso o empregado fique afastado, sempre é bom ligar de vez enquando para saber se está bem e se precisa de algo,
(me coloco no lugar do acidentado, afinal o empregado fica contente e sua familia também, e a empresa e o rh(você) será bem vista pela familia/empregado) ok..

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 11:28

Carlos Alberto dos Santos

Muito bem explicativa as informações!

Mas e o empregado que sofreu acidente na ida ou na volta do trabalho, ainda no percurso?

Deverá ser prosseguido da mesma forma?

Este provavelmente irá para um pronto socorro, para ser atendido emergencialmente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 11:38

Valeria, no caso do trajeto, e de suma importância o BO, já tive caso (aqui) em que o empregado mencionou que o acidente foi logo após a saída do trabalho, mas no BO constou horário e endereço que após checarmos, verificamos que o mesmo se acidentou logo após a saída de escola/faculdade onde foi fazer matricula, no qual foi descaracterizado o acidente de trajeto.
Comunicamos também ao médico do trabalho e o mesmo concordou.

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 12:09

Carlos Alberto dos Santos

Então o que eu conclui é que antes de se preencher o CAT, tem que ver se realmente foi acidente de trabalho e para isso o médico que irá averiguar e indicar como deve ser preenchido o mesmo. Correto?
Aí após o preenchimento do mesmo, terá que ser agendado uma perícia no INSS?
Ou só se tiver afastamento acima de 15 dias?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 12:48

Valeria

1 - Então o que eu conclui é que antes de se preencher o CAT, tem que ver se realmente foi acidente de trabalho e para isso o médico que irá averiguar e indicar como deve ser preenchido o mesmo. Correto?
R - Sim, afinal não temos formação técnica para avaliar.

2 - Aí após o preenchimento do mesmo, terá que ser agendado uma perícia no INSS?
R - Se o afastamento for superior 15 dias

3 - Ou só se tiver afastamento acima de 15 dias?
R - A partir do 16º dia de afastamento.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 17:26

Pessoal;
Boa tarde!

Fizemos uma CAT parcial sem dados do atestado.
Como complementar a informação posteriormente com esses dados? Pensei que seria reabertura, mas pelo que li não é o caso.
Obrigada!

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."

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