Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOlá pessoal,
Podem me informar quais procedimentos são necessários para informar um acidente de trabalho?
O que devemos fazer, por ordem?
Desde já agradeço.
respostas 8
acessos 1.673
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOlá pessoal,
Podem me informar quais procedimentos são necessários para informar um acidente de trabalho?
O que devemos fazer, por ordem?
Desde já agradeço.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalValeria, bom dia.
Segue o link, mas lembre-se antes de emitir a CAT precisa consultar o MEDICO DO TRABALHO, esse e fundamental.
www.blogsegurancadotrabalho.com.br
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos Carlos Alberto dos Santos
Então quando o funcionário sofre um acidente de trabalho, ele deve primeiramente ir no médico para pegar um atestado e após isso podemos preencher a CAT?
Os custos que o empregado vier a ter, isso ficará sob responsabilidade do empregador?
Como funciona essa parte?
Desde já agradeço!!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalValeria,
O empregado que sofreu o acidente de trabalho, primeiro a empresa deve prestar os primeiros socorros, fornecendo (a principio) medicamentos, transporte.
Depois encaminhar o empregado ao medico do trabalho, esse então irá decidir e orientar como preencher a CAT.
Com relação ao medicamento (a principio), o empregado deve (caso ele que comprou) apresentar a nota fiscal e essa deve ser encaminhada ao medico do trabalho, para que ele possa definir quais os medicamentos que consta na nota fiscal que se refere ao tratamento, isso para evitar que o empregado compre outros que não se refere ao acidente, exemplo (perfume, cosmeticos), assim a empresa irá reembolsar somente o que o medico autorizou.
Transporte - e importante para que o empregado e sua familia fique despreocupado com relação a ida/volta ao hospital/clinica/fisioterapia.
Aqui disponibilizamos um carro com motorista para levar o empregado a sua fisioterapia, ok.
Mas tudo deve ser combinado com o empregado/medico do trabalho/segurança do trabalho/ ok..
Assim, caso o empregado, (nunca se sabe) venha questionar na justiça, a empresa então terá como provar que deu toda a assistencia.
Outra coisa importante, caso o empregado fique afastado, sempre é bom ligar de vez enquando para saber se está bem e se precisa de algo,
(me coloco no lugar do acidentado, afinal o empregado fica contente e sua familia também, e a empresa e o rh(você) será bem vista pela familia/empregado) ok..
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos Carlos Alberto dos Santos
Muito bem explicativa as informações!
Mas e o empregado que sofreu acidente na ida ou na volta do trabalho, ainda no percurso?
Deverá ser prosseguido da mesma forma?
Este provavelmente irá para um pronto socorro, para ser atendido emergencialmente.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalValeria, no caso do trajeto, e de suma importância o BO, já tive caso (aqui) em que o empregado mencionou que o acidente foi logo após a saída do trabalho, mas no BO constou horário e endereço que após checarmos, verificamos que o mesmo se acidentou logo após a saída de escola/faculdade onde foi fazer matricula, no qual foi descaracterizado o acidente de trajeto.
Comunicamos também ao médico do trabalho e o mesmo concordou.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos Carlos Alberto dos Santos
Então o que eu conclui é que antes de se preencher o CAT, tem que ver se realmente foi acidente de trabalho e para isso o médico que irá averiguar e indicar como deve ser preenchido o mesmo. Correto?
Aí após o preenchimento do mesmo, terá que ser agendado uma perícia no INSS?
Ou só se tiver afastamento acima de 15 dias?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalValeria
1 - Então o que eu conclui é que antes de se preencher o CAT, tem que ver se realmente foi acidente de trabalho e para isso o médico que irá averiguar e indicar como deve ser preenchido o mesmo. Correto?
R - Sim, afinal não temos formação técnica para avaliar.
2 - Aí após o preenchimento do mesmo, terá que ser agendado uma perícia no INSS?
R - Se o afastamento for superior 15 dias
3 - Ou só se tiver afastamento acima de 15 dias?
R - A partir do 16º dia de afastamento.
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal;
Boa tarde!
Fizemos uma CAT parcial sem dados do atestado.
Como complementar a informação posteriormente com esses dados? Pensei que seria reabertura, mas pelo que li não é o caso.
Obrigada!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade