x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 329

Contagem do aviso

Eunice Almeida

Eunice Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 09:51

Pessoal bom dia,
Qual a forma correta para a projeção da contagem do aviso prévio, nas férias?
O funcionário tem 42 dias de aviso projetado, sua admissão foi em 15/04/2014 e a demissão foi em 20/08/2018 Seria dessa forma: Sua data projetada é 01/10/2018

15/04 a 14/05 (1 avo)
15/05 a 14/06 (2 avos)
15/06 a 14/07 (3 avos)
15/07 a 14/08 (4 avos) e ai, levo direto a contagem? Ou vou interromper dia 20/08 data da demissão?
15/08 a 14/09 (1/12 projeção)
15/09 a 01/10 (1/12 projeção)
ou seria:
15/04 a 14/05 (1 avo)
15/05 a 14/06 (2 avos)
15/06 a 14/07 (3 avos)
15/07 a 14/08 (4 avos)
14/08 a 20/08 (7 dias) nada a contar
20/08 a 19/09 (1/12 avos ind)
20/09 a 01/10 (12 dias) nada a pagar

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 11:13

Eunice, bom dia.
Ficaria assim

Férias Proporcionais = 04/12 ( 14.05, 06, 07 e 08).

Aviso Prévio sobre Férias = 02]/12 (14.09 e 01/10).

Quando você for fazer a contagem, considere da data do periodo aquisitivo até o ultimo dia projetado, exemplo

de 15.04.2018 à 01.10.2018(projeção) =

1/12 = 14.05
2/12 = 14.06
3/12 = 14.07
4/12 = 14.08
5/12 = 14.09
6/12 = 01.10 (17 dias, superior a 14 dias).

Desta forma não irá errar, depois e só separar , ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade