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Cessão mão obra ou empreitada

Camilly Vitoria dos Santos

Camilly Vitoria dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 13:51

Boa tarde,

tenho um cliente cuja atividade é manutenção e instalação de ar condicionado, foi contratado para prestar serviços tendo como objetivo principal estipulado em contrato de prestação de serviços:

Contratação de mão de obra elétrica de infra estrutura de força com suportes, fixação, eletrocalhas, interligação exaustores, ventiladores, , cabeamento equipamento de climatização,ligação de bombas, eletrodutos, interligação entre ventiladores entre todos andares., minha duvida é a seguinte, o serviço prestado se caracteriza como empreitada ou cessão de mão de obra? onde me basear, desde já grata a todos.

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 11:04

Cessão de mão de obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019/74.

Já, empreitada é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como objeto um resultado pretendido.

"Os fins não justificam os meios".

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