
Zenaide de Cássia Fonseca
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
Boa tarde.
Tenho um cliente que quer modificar os horários dos funcionários para 42 horas semanais.
Ficaria da seguinte forma:
Seg 12:30 – 20:30
Ter 12:30 – 20:30
Qua 12:30 – 20:30
Qui 12:30 – 20:30
Sex 12:30 – 20:30
Sab 12:30 – 20:30
Todas com 1 hora de intervalo por dia.
Pergunto, é legal essa modificação?
No caso o que ultrapassar as 7 horas diárias já será considerada hora extra?
Se um dia ela voltar a trás poder aumentar o turno para 44 semanais com o mesmo salários?