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Pagamento de terceirizados autônomos por produção (Costura)

Rafael G

Rafael G

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Produção
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 17:44

Boa tarde !

Gostaria de verificar se podem me ajudar com sugestões sobre pagamento de prestadores de serviço autônomos.

Tenho uma empresa que fabrica e vende vestimentas profissionais, uniformes e etc. Nós compramos as matérias primas (tecidos) , cortamos e enviamos a oficinas de costura/facções para a costura das peças e retorno. Uma parte dessas oficinas é MEI e enviamos com NF de remessa/retorno e pagamos normalmente pelo serviço.

Contudo, há algumas dessas costureiras que não tem e não querem abrir MEI. Isso acaba dificultando, pois não conseguimos enviar NF de remessa, o pagamento é feito fora da contabilidade da empresa, e geralmente através da conta de um dos sócios, o que contabilmente significa que esse custo acaba virando lucro para um dos sócios, contudo, sem aumento de patrimônio.

Existe alguma maneira de fazer esses pagamentos com a conta jurídica mesmo e contabilizá-los como despesas/custos? Ou das costureiras mesmo sem MEI emitirem um recibo pelos serviços autônomos que valide essas saídas? Sabemos que o ideal seria todas as prestadoras terem uma MEI aberta, mas isso não é viável pois diversas se recusam a abrir a empresa e preferem não pegar mais serviço conosco do que abrir.



Obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 23:13

Boa noite Rafael.

Isso é fácil de resolver é só falar: se a sra ou o sr não abrir um MEI não tem serviço.

Logicamente chegar a uma situação assim é ruim, mas o sr precisa verificar o que é melhor para a empresa.

Agora se não houver outra maneira, o seria interessante o sr ver junto ao Sefaz de vosso Estado e com vosso contador se não existe a opção de emissão de NF de Simples Remessa para PF.

A entrada pelo retorno, como eles não possuem NF tem que ser feita pela empresa do sr.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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