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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias Estagiário

SANTIAGO RAMOS SANCHEZ PALENCIA

Santiago Ramos Sanchez Palencia

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 17:43

Gostaria de saber como vcs estão procedendo quanto as férias dos estagiários de acordo com a Lei 11.788 de 25/09/2008 nos seguintes pontos:

1- Está sendo feito algum tipo de fracionamento de férias?
2- Existe a possibilidade de venda de 1/3 de férias?
3- A lei diz que o "período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares" porém como vc estão agindo nas empresas? de acordo com a necessidade do estagiário? da empresa? ou comum acordo?

*Quaisquer outros pontos que julguem interessantes favor comentar. Obrigado!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 17:19

Voce pode conceder as férias em dois períodos, nunca em quantidade de dias inferior a 10 dias, logo poderá conceder 15 dias nas férias de meio de ano e 15 nas do final de ano, ou se a empresa assim quiser, de uma vez só os 30 dias, sem possibilidade de venda de 1/3, porque quem tem essa oportunidade são os funcionários e o estagiário não tem vínculo.
A necessidade da empresa em primeiro lugar, se moldando da melhor forma possível na Lei do estágio, já que se propos a ter estagiários.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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