x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 182

Hora extra escala 12 x 36

Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 09:57

Bom dia caros colegas!

Não estou me familiarizado com a escala 12 x 36 e gostaria da ajuda de alguém que tenha mais conhecimento nessa jornada.
Minha duvida e em relação as horas extras! Existe a obrigatoriedade do pagamento delas sendo 50 ou 100%?
Sei que recentemente houve alterações por causa da reforma trabalhista, mas ainda ficou perdido.

Caso alguém possa me ajudar ficarei muito grato!
Desde já muito obrigado.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 10:27

Bom dia.

Domingos ou feriados não são mais considerados como hora extra 100% segundo a Reforma.
De resto o que o funcionário fizer a mais deve ser considerado hora extra e pagar de acordo com o Sindicato da Categoria.

Vale lembrar que essas horas (ou dobras) não podem acontecer com frequência, sob pena de descaracterização do regime 12x36, o que levaria ao pagamento de todo o período como se o funcionário fosse um empregado em escala normal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade