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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 11:36

Pessoal,

Em relação a férias, sabemos que quando é passado de 1 ano do período que deve ser gozado as férias, o empregador deverá pagar dobrado para o funcionário. Mas e se caso o funcionário já tirou 20 dias e deixou 10 para tirar posteriormente e passar de um ano, ele pagará dobrado os dias que ainda restam tirar?

Fiquei um pouco confusa.

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 11:57

Tenho ainda 5 dias de férias 2017 relacionados ao período abr 2017 até abr/2018.

Queria utilizar esses dias e mais 3 dias do meu período com 22 dias úteis (Férias de 2018) abr/2018 até abr/2019.

Totalizando 8 dias úteis que gostaria de utilizar no seguinte período:

- 05 a 09 de novembro – 5 dias (férias de 2017)
- 12 a 14 de novembro – 3 dias (período novo férias de 2018).

Como proceder nesse caso?

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