Claudia Edwirges Borges da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPrezados, Boa Noite!
Gostaria de receber opiniões dos colegas sobre o assunto a seguir:
Um empregado trouxe no mês de setembro 03 atestados: Um de 10 a 16/09 (07 dias), outro de 28/09 a 01/10 (04 dias) e um outro de 02/10 a 09/10 (08 dias), perfazendo um total de 19 dias de atestado médico com o mesmo CID.
Juntei os atestado e encaminhei o empregado para um posto da previdência social para requerer o benefício auxílio doença. O empregado apresentou-se no dia 13/10 para a perícia médica no INSS, que afastou o empregado com a data da perícia, 13/10/2009 a 30/11/2009.
A empresa já efetuou o pagto de 10 (dez) dias de atestado no mês de setembro, faltando apenas 05 (cinco) dias para cumprir com a obrigação dos 15 (quinze) dias de responsanbilidade da empresa. Sendo assim, entendo que no mês de outubro, a empresa deverá efetuar o pagto de 01 a 05/10/2009.
Minha dúvida é: A previdência afastou o empregado à partir do dia 13/10. A responsabilidade da empresa para terminar os 15 (quinze) dias é de 01 a 05/10 (cinco dias). De quem é a responsabilidade do pagto de salário ao empregado dos dias 06/10 a 12/10 (07 dias)?????? Empresa ou INSS???
Agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Cláudia Borges