Palloma, bom dia.
Sim, nada impede.
Pela jornada de trabalho semanal, seria 24 horas, ou seja Tempo Parcial.
Salario ficaria assim = 1.193,36/220 = R$ 5,43
Vamos supor o mês de Agosto, onde temos
14 dias x 08 hs = 112 horas x 5,43 = 608,16 (salario dela no mês de agosto)
Mas ela também terá direito ao DSR,(isso por ser horista), então a formula é
DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês
DSR = (0 + 4)/27 = 0,15 ou 15%, esse percentual irá multiplicar pelo valor das horas trabalhadas
DSR = (608,16 X 15%) = 91,22
Resumindo
Folha de Agosto
Vlr Horas Trabalhadas = (112hs) = R$ 608,16
DSR = 91,22
Bruto = 699,38
Palloma, como o salario de contribuição e inferior ao salario minimo federal (954,00), então ela(empregada ou a empregadora) terá que recolher através do DARF cód 1872 até o dia 20 do mês seguinte a diferença, ou seja, 8% x (954,00 - 699,38) = R$ 20,37, isso para que ela possa ter os beneficio da previdencia social, ok..
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(a medida provisória venceu em abril/2018, MAS essa diferença continua a ser recolhida).