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Vale transporte não descontado

Fabricio

Fabricio

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 10:55

Olá, pessoal!

Tenho uma dúvida: um empresa x não descontou o valor de 6% do vale-transporte de um colaborador por mais de 1 ano. Depois começou a descontar sem comunicá-lo. Nesse caso a empresa está certa ou o funcionário pode recorrer? O não desconto tornou-se um direito adquirido pelo funcionário?

Fabricio

Fabricio

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 11:08

No contrato que ele assinou quando entrou estava especificando esse desconto, mas não foi nesse período informado. Mesmo assim a empresa deveria ter o comunicado, né?

JonathanMP

Jonathanmp

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 13:22

Como já citaram, o correto era ter o avisado o funcionário antes sobre o inicio dos descontos.

Ref. ao Direito adquirido é uma situação complexa.
No meu ponto de vista, o funcionário autorizou o desconto então não tem o que se falar em direito adquirido pois não é um beneficio dado por mera liberalidade da empresa, ademais penso que 1 ano é um prazo muito pequeno para se falar em direito adquirido.
O correto é você procurar o sindicato da sua categoria e pedir orientação jurídica nesse caso.

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