Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Tem algumas empresas do segmento de comércio, asseio e conservação e da área da saúde que possuem motorista. Inicialmente vinha recolhendo a contribuição para o sind. dos motoristas (Sindicato dos Rodoviários do Rio de Janeiro), porém minha dúvida é se isso é correto. Já vi aqui no fórum esse assunto, mas só fiquei mais confusa.
Uns dizem que devemos seguir o sindicato representativo da empresa e outros o sindicato específico do motorista. Antes eu achava que devia ser enquadrado no sindicato dos motoristas, porém agora já não tenho tanta certeza se isso é o correto.
SUM - 374 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial n° 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ n° 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Eu posso mudar o empregado de sindicato? Passar para o do segmento da empresa?
Outra dúvida, essas convenções não trazem o piso e os benefícios da convenção dos motoristas. Posso considerar o piso dessa categoria, mas no sindicato da empresa? Sou obrigada a pagar os benefícios? Se pagar para o motorista, mas considerando o sindicato da empresa, tenho que pagar para os outros empregados???
Ex.: No sind. dos motoristas tem o abono pecuniário, PTS, alimentação,...
Já no do comércio não tem esses benefícios. Caso eu pague o abono somente para o motorista, mas considerando que ele pertence ao SEC isso pode dar algum problema?