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FÓRUM CONTÁBEIS

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Mudança de Sindicato

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 13:27

Boa tarde!

Tem algumas empresas do segmento de comércio, asseio e conservação e da área da saúde que possuem motorista. Inicialmente vinha recolhendo a contribuição para o sind. dos motoristas (Sindicato dos Rodoviários do Rio de Janeiro), porém minha dúvida é se isso é correto. Já vi aqui no fórum esse assunto, mas só fiquei mais confusa.
Uns dizem que devemos seguir o sindicato representativo da empresa e outros o sindicato específico do motorista. Antes eu achava que devia ser enquadrado no sindicato dos motoristas, porém agora já não tenho tanta certeza se isso é o correto.

SUM - 374 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial n° 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ n° 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

Eu posso mudar o empregado de sindicato? Passar para o do segmento da empresa?
Outra dúvida, essas convenções não trazem o piso e os benefícios da convenção dos motoristas. Posso considerar o piso dessa categoria, mas no sindicato da empresa? Sou obrigada a pagar os benefícios? Se pagar para o motorista, mas considerando o sindicato da empresa, tenho que pagar para os outros empregados???

Ex.: No sind. dos motoristas tem o abono pecuniário, PTS, alimentação,...
Já no do comércio não tem esses benefícios. Caso eu pague o abono somente para o motorista, mas considerando que ele pertence ao SEC isso pode dar algum problema?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 13:44

Debora, boa tarde.
Temos também motorista e seguimos a duas convenções, a da preponderante (metalurgico) e do motorista.
Então analisamos as duas e a que melhor for para o motorista e que seguimos, exemplo;

O dissidio dos metalurgicos e Setembro (exemplo) então aplicamos normalmente, e em Maio e do Motorista, então calculamos, o que for maior prevalece.

Com relação a contribuição sindical recolhemos para o Sindicato dos Motoristas.

No seu caso terá que pagar esse beneficio, não terá problema, isso porque ele pertence a esse sindicato(motorista).

Debora, sempre terá que analisar os dois sindicatos.
Além disso tem outras categorias que são identicas, (secretária, engenheiros, enfermeiros, médicos, tec segurança), sempre tem que analisar.

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