Olá pessoal
Não existe nada na legislação que obrigue a empresa a dar o plano de sáude e nem indica porcetagens a ser descontada do funcionário. Algumas convenções normatição a concessão desses planos, porém na grande maioria não fala em porcentagens, logo, fica para empresa e funcionários se entenderem. O importante é as empresas que descontam parte do plano de saúde dos funcionários dar a eles o direito de querer ou não o plano de saúde, com base na legislação que diz " a empresa não poderá efetuar nenhum desconto no salário do funcionário sem o concentimento do mesmo, salvo os descontos determinados por lei" Sendo assim, é bom ter no contrato de trabalho, ou em qualquer outro documento, uma clausula onde o funcionário possa dar autorização de desconto do plano de saúde por escrito. No mês da rescisão, quando tem aqui na empresa, eu faço o desconto. a não ser que tenha já cancelado, por exemplo, data da saida 05/11 e foi excluido do plano de saude e,m 30/10, ou seja a empresa não vai pagar mais um mês para o convênio. Então desconto na folha de outubro e não na rescisão
Espero ter ajudado