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desconto plano de saude empresarial

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 11:21

BOM DIA!tem alguma Lei que obrigue a Empresa a custear uma porcentagem do Plano de Saude empresarial? Porque aqui a empresa sempre costumou arcar com 30% e os funcionários com os 70% restantes. Mas isso é obrigatório ou opcional? na convenção coletiva nao consta obrigatoriedade da empresa ter plano de saude. se nao for obrigatorio, a empresa pode agora passar a nao mais arcar com os 30%?obrigada

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:10

Cara Márcia, boa tarde...

A empresa pode descontar a assitencia médica em holerite, ou simplesmente não descontar e pagar por conta. Quanto à porcentagem de desconto, não há uma fixa. O ideal seria consultar o júridico do sindicato da categoria da empresa para obter informações mais concretas, certo??

Espero ter ajudado.

Att.

Isabela.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:18

Marcia, não existe obrigatoriedade, se em convenção nada consta.
A respeito da porcentagem, existem empresas que arcam com a metade, outras com todo o custo e algumas só se prestam ao papel de intermediário entre o plano médico e o funcionários, efetuando o desconto em folha, acreditando estar beneficiando por ser o plano empresarial mais 'em conta' para o empregado.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 17:49

Marilene, como a empresa vem descontando so 70% desde o inicio de adesao ao plano, pode a partir de agora passar a nao arcar com os 30%, ou seja, o funcionario vai pagar sozinho o plano dele. minha duvida é sobre o direito adquirido, pelo fato de que o funcionario vinha pagarndo so 70% e agora passar a 100%. mto obrigada pela ajuda.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 18:17

Isso tem que ser opção do empregado.

A empresa comunica que a partir de tal data não vai mais arcar com nada em relação ao plano de saúde. Cabe ao empregado decidir se vai querer continuar com o plano arcando com a totalidade ou não.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 12:05

Não se trata de direito adquirido e sim de um benefício, onde a empresa pode não estar suportando determinado gasto.
Eles então convocam uma reunião com os funcionários ou representantes para comunicar as novas diretrizes a respeito do plano médico, e quem quiser permanece e quem não quiser fará o distrato.
Como bem disse o Mozart cabe ao empregado decidir se permanece ou não.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 17:51

Pessoal:

Gostaria de saber se é correto a empresa efetuar o desconto do plano de saúde na rescisão do funcionário. Mensalmente a empresa vinha efetuando o desconto. A dúvida é se pode descontar.

Obrigada

Aracy Castro
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 19:19

Olá pessoal

Não existe nada na legislação que obrigue a empresa a dar o plano de sáude e nem indica porcetagens a ser descontada do funcionário. Algumas convenções normatição a concessão desses planos, porém na grande maioria não fala em porcentagens, logo, fica para empresa e funcionários se entenderem. O importante é as empresas que descontam parte do plano de saúde dos funcionários dar a eles o direito de querer ou não o plano de saúde, com base na legislação que diz " a empresa não poderá efetuar nenhum desconto no salário do funcionário sem o concentimento do mesmo, salvo os descontos determinados por lei" Sendo assim, é bom ter no contrato de trabalho, ou em qualquer outro documento, uma clausula onde o funcionário possa dar autorização de desconto do plano de saúde por escrito. No mês da rescisão, quando tem aqui na empresa, eu faço o desconto. a não ser que tenha já cancelado, por exemplo, data da saida 05/11 e foi excluido do plano de saude e,m 30/10, ou seja a empresa não vai pagar mais um mês para o convênio. Então desconto na folha de outubro e não na rescisão

Espero ter ajudado

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 19:34

Obrigada colega.

Eu concordo com você. Inclusive neste caso o desconto foi em cima das verbas da rescisão. Acho que o correto seria apenas do saldo de salário na rescisão, isso se o plano não tivesse sido cancelado como vc citou.

valeu!

Aracy Castro

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