x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 325

Luciana Correa

Luciana Correa

Iniciante DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 16:38

Boa Tarde,

Gostaria de fazer uma pergunta, existe um funcionário que caiu na rua e se machucou,mais ou menos 30 minutos depois de ter saído do trabalho e não estava no itinerário de sua residência, não foi no hospital, nem procurou atendimento, ficou apresentando atestados picados com o mesmo CID, ou seja vinha um dia depois apresentava um atestado de 7 dias, trabalhava mais 4 dias apresentava um atestado de 4 dias, quando deu mais de 15 dias afastei ele normalmente, solicitei perícia ele compareceu e recebeu o benefício por dois meses, depois, ele mesmo solicitou prorrogação e conseguiu o benefício até dezembro/2018 o início do afastamento foi em Fevereiro/2018 , código do benefício 31, porém, hoje ele veio dizendo que a Perita pediu o CAT, eu expliquei à ele o que era o CAT e disse que não tem como fazer um CAT agora de uma coisa que aconteceu em Fevereiro e ele não procurou um hospital e nem encaminhou para nós as documentações necessárias para empresa abrir um CAT. A minha pergunta é, pode um funcionário depois de já ter conseguido o benefício sem documentação alguma reivindicar isso da empresa, sendo que , o mesmo não foi ao hospital, não procurou tratamento médico , mal apresentou alguns atestados na empresa, enfim , não comunicou nada para a empresa, como a empresa iria saber, se o mesmo se acidentou fora dela? Se ele esta afastado até Dezembro, porque veio agora dizendo que a perita pediu o CAT só agora?

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 18:51

O seu caso e muito comum, o que me deixa mais intrigado e como ele conseguiu esse afastamento, deve ser uma coisa muito grave pra perita o afastar durante esse tempo, pq o inss ultimamente nao esta perdoando nada. Mais se não foi acidente de trabalho e nem de trajeto, não preencha CAT e nem aceite a especie 91, se o inss alterar automaticamente entre com o recurso. CAT e confissão, se a empresa fizer esta assumindo o acidente.

So acho que a CAT teria que ser revista, ter tipo os graus de acidente, tipo sem sequela( um mes),sequela minima (3 meses), sequela media( 6 meses) e sequela grave(1ano) , se um funcionário corta o dedo e faz apena curativo tem a mesma estabilidade de quem por exemplo perde um membro, e esses que corta apenas o dedo quando voltam nao querem mais trabalhar, o ficam arrumando confusão e como a empresa nao pode mandar embora tem q ficar aguentando.

Mais o governo ultimante so quer meter ferro e nada mais!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade