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Afastamento de funcionário por acidente

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 11:08

Bom dia colegas,

Gostaria da ajuda de vocês com relação aos procedimentos necessários para informar o afastamento de uma funcionária que se acidentou em casa e que provavelmente ficará impossibilitada de trabalhar por um determinado período. Nunca fiz esse procedimento antes, então se alguém puder me da o passo a passo ficaria muito grata, li algumas coisas na internet que me ajudaram bastante, mas gostaria de um reforço.

Essa funcionária é farmacêutica, completa um ano na empresa agora em setembro, mas já contribuía anteriormente com a previdência. Ela trouxe um atestado médico de 30 dias fornecido pelo médico, trouxe também o resultando de uma tomografia do crânio. A data do atestado foi dia 31/08/2018, nesse caso a empresa irá pagar a funcionária a remuneração até o dia 14/09/18, correto? A partir do dia 15/09 ela receberá pelo INSS?
Gostaria de saber quais os papéis que eu preciso entregar a funcionária, os prazos pra que ela dê entrada no INSS, fazer a perícia e poder receber o auxilio. Teria mais algum procedimento a ser feito? Existe alguma declaração específica a informar?

Desde já agradeço

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 16:39

Juliana Silva dos Santos

A data do atestado foi dia 31/08/2018, nesse caso a empresa irá pagar a funcionária a remuneração até o dia 14/09/18, correto? A partir do dia 15/09 ela receberá pelo INSS?


Exatamente.

Vc já pode agendar a perícia pela internet pra ela, aí vc vai entregar o requerimento que o site vai fornecer junto com uma declaração simples informando o ultimo dia trabalhado.

Se ela pegou um atestado de 30 dias, ao final desse prazo ela deve retornar no médico e avaliar se tem condições de retornar ao trabalho e, em caso positivo, só fazer o ASO de retorno ao trabalho e voltar pra empresa, não precisa ficar esperando o dia da perícia caso já esteja apta a trabalhar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 16:48

Karina Louzada

Muitíssimo obrigada, você não sabe o quanto me ajudou. Aproveitando, gostaria só de complementar uma informação, fui consultar o extrato do INSS e observei que a empresa não vem repassando o desconto, ou seja, tem 09 meses em aberto, nesse caso a empresa vai precisar regularizar essa situação o quanto antes, pois caso contrato ela correrá o risco de não receber o beneficio, correto?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 15:36

Juliana Silva dos Santos

Não.....o INSS não pode indeferir auxilio doença por conta da falta de repasse da empresa. Isso é uma questão entre o o INSS e a empresa, o trabalhador não será prejudicado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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