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FÓRUM CONTÁBEIS

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Admissão Depois da Data Base

Cesar Barros

Cesar Barros

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 12:22

Prezados,

Tenho um funcionário que foi admitido em 02/04/2018 com um salário acima do piso . No mês passado a convenção coletiva foi divulgada e o sindicato informou que o reajuste se aplica também a esse funcionário, mesmo que o salário dele continue acima do piso.

No meu entendimento, o dissídio deveria ser aplicado aos funcionários admitidos entre 01/04/2017 e 31/03/2018. Está errado o meu entendimento?

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 13:05

Cesar Barros,


Seja bem vindo ao fórum!!


Se o funcionário recebe mais que o piso e foi admitido depois da data base, ele só recebe o reajuste (pro motivo de convenção coletiva) no próximo ano.

Liga no sindicato da categoria para ver a posição deles.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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