Cesar Barros
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados,
Tenho um funcionário que foi admitido em 02/04/2018 com um salário acima do piso . No mês passado a convenção coletiva foi divulgada e o sindicato informou que o reajuste se aplica também a esse funcionário, mesmo que o salário dele continue acima do piso.
No meu entendimento, o dissídio deveria ser aplicado aos funcionários admitidos entre 01/04/2017 e 31/03/2018. Está errado o meu entendimento?