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Multa de Entrega de Rais Negativa Condomínio

Cristiano Latorri

Cristiano Latorri

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 14:13

Boa tarde!!!

Mudei para um pequeno edifício a pouco tempo que teve o CNPJ registrado em 2012 e conversando com a sindica esses dias ao questioná-la sobre o envio da Rais Negativa por não ter nenhum funcionário, tive a triste informação de que nenhum morador tinha conhecimento sobre este assunto e que o condomínio jamais fez o envio da Rais.
Sei que a multa por atraso é de 425,65 + 106,40 por bimestre, se for levar em consideração dos anos de atraso mais a soma dos bimestres a divida se torna gigantesca para dividir entre os 8 moradores do edifício.

Minhas dúvidas são as seguintes:

O valor da multa é o mesmo para todos os tipos de Rais ?

E o que poderia acontecer caso enviar a Rais e não recolher os valores das multas?

Outra opção seria começar a enviar a Rais a partir do exercício 2018, e ignorar os anos anteriores já que até hoje não houve nenhum problema no CNPJ, inclusive consegui até tirar a certidão negativa no MTE?

Se alguém puder me ajudar, ficarei muito agradecido.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 15:39

Olá Cristiano Latorri
boa tarde,

Bem Vindo ao Portal Contábeis!

Conforme a Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009 o atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa.

A multa no seu caso segue o Art. 2º da referida Portaria: O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Lembrando ainda que conforme o Art. 4º o valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.

A Multa pode ser recolhida de forma espontânea, ou decorrente da lavratura de Auto de infração onde sofrerá mais acréscimos.

Nota: As multa por infração à legislação trabalhista são consideradas multas administrativas, e prescrevem em 5 anos.

Att,

Vânia Zaniratto

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