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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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sandra sousa cruz

Sandra Sousa Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 15:41

Boa Tarde!

Caros colegas precisando de ajuda rsrs . Temos um funcionário afastado por acidente de trabalho em 01/04/2017, o mesmo teria uma pericia agendada para 16/08/18 mais perdeu o prazo, foi agendado novamente para 17/09/18. A minha duvida é, quem paga o salario dele mês de agosto a empresa ou inss, Como fica esse funcionário na folha de pagamento mantenho ele afastado?


Att
SANDRA

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 17:00

Boa tarde,

Em primeiro lugar, este colaborador tem que passar pelo medico do trabalho, o mesmo atestando incapacidade de retorno ao trabalho, o mesmo ficará a disposição do INSS, retirando assim a responsabilidade da empresa quanto ao pagamento da remuneração.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
sandra sousa cruz

Sandra Sousa Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 08:59

Bom dia!

Desculpe a demora, fiquei doente e só hj retornei ao trabalho.
Então, o funcionário já estava afastado e beneficio pelo inss , teria uma pericia dia 17/08 porém perdeu a pericia, e o inss reagendou a pericia para o dia 18/09, e é ai que entra a minha duvida é quem pagaria o salario de agosto o inss ou a empresa?

Att
Sandra

José Márcio Alves de Paiva

José Márcio Alves de Paiva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 09:33

Bom dia!

Ele não irá receber da empresa.

Ele deverá aguardar a perícia, caso não seja constatado a incapacidade para o trabalho, aí sim, ele deverá passar pelo médico do trabalho e retornar às atividades na empresa.
Como ele ainda está afastado, provavelmente ele ficará sem receber salário até a data da perícia.

Espero ter colaborado.

Saúde e paz.

José Márcio.

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 09:56

Bom dia Sandra,

Só pra complementar a resposta do José Alves: foi exatamente assim que já aconteceu comigo em uma empresa. O INSS paga retroativo e, caso não calcule estes dias, é culpa do empregado. A empresa continua mantendo o empregado como afastado mesmo, aguardando a perícia.

Respondi só pra ganhar pontinhos no fórum... rs

Bom trabalho a todos!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 11:10

Sandra Sousa Cruz

Eu perguntei se ele ainda está doente / em recuperação, pois se ele já estiver bem, poderá voltar ao trabalho. Basta passar no médico do trabalho e fazer o ASO, se der apto ele volta imediatamente....não precisa ficar em casa esperando. Na data da perícia é só ele levar o ASO.

O INSS vai pagar benefício até a data que o perito julgar que o trabalhador esteve doente / incapacitado ao trabalho, portanto, neste meio tempo aguardando perícia é mais de 1 mês de espera, então, se ele não tiver laudos / atestados médicos / exames que comprovem que esteve doente todo este tempo, o perito não irá conceder benefício neste meio tempo.

O INSS está bem criterioso quanto a concessão de benefícios....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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