
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados,
Uma empresa que não paga alimentação para os funcionários ela pode aderir o pagamento em Cesta Basica, ou somente quando determinar em convenção coletiva.
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Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados,
Uma empresa que não paga alimentação para os funcionários ela pode aderir o pagamento em Cesta Basica, ou somente quando determinar em convenção coletiva.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Thalisson Silva da Rocha
Pode sim, sem problemas.
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa tarde,
Pode sim, mas, se faz necessario um "acordo especial" com o sindicato para deixar em conformidade.
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Karina Louzada
Agora mesmo que determinado em convenção coletiva o pagamento da alimentação através de ticket a empresa pode se recusar a pagar tanto à alimentação quanto a Cesta básica que ja vinha pagando, ou terá que optar por uma das opção.
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