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Alimentação / cesta Basica

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 17:06

Boa tarde,

Pode sim, mas, se faz necessario um "acordo especial" com o sindicato para deixar em conformidade.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 17:14

Karina Louzada

Agora mesmo que determinado em convenção coletiva o pagamento da alimentação através de ticket a empresa pode se recusar a pagar tanto à alimentação quanto a Cesta básica que ja vinha pagando, ou terá que optar por uma das opção.

Thalisson Rocha

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