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hora extra intervalo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 14:36

Rogério, boa tarde.
Quem trabalha em seu horario de intervalo/descanso, deve receber com percentual mínimo de 50% (tem cct que é maior), além disso a empresa PODE ser autuada pelo m.trabalho, caso haja denuncia.

Essa hora e considerada como hora extra, além disso o empregado também receberá por essa hora a MDSR, incidindo também nas férias, decimo terceiro e aviso prévio, ok..

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