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Estabilidade pré aposentadoria

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 10:29

Bom dia colegas!

A empresa vai demitir uma funcionária e segundo a convenção ela tem tempo suficiente para que se houver a estabilidade pré aposentadoria,( no caso seria por idade ) deverá mantê-la no quadro de funcionários. Mas não sabemos se ela está de fato próximo a aposentadoria, como teríamos que fazer para descobrir? Alguém já passou por essa situação? Para quem recorrer? Ao próprio INSS ? será que eles informam para terceiros, no caso o empregador ou a contabilidade? Meu cliente me questionou e sinceramente não soube responder...
grata


Cristina

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 11:12

Bom dia Cristina,

Vale observar, as regras que estão dispostas na convenção, geralmente, é formalizado idade e tempo de empresa, se a colaboradora estiver atendendo aos criterios estabelecidos em convenção, terá estabilidade sim.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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