Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia a todos!
Pode uma empresa demitir por justa causa, devido ao funcionário solicitar VT e ir trabalhar de moto?
O mesmo já havia sido orientado.
Obrigada.
respostas 6
acessos 2.025
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia a todos!
Pode uma empresa demitir por justa causa, devido ao funcionário solicitar VT e ir trabalhar de moto?
O mesmo já havia sido orientado.
Obrigada.
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia,
Conforme artigo 482. o coloborador que não fizer o uso correto, tens como embasamento informação caluniosa, ou seja, pode aplicar a alinea B da justa causa.
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Cleiton,
Sim, mas será que o funcionário recorrer ele não ganha a causa?
Pois já li casos de justa causa de roubo, e o funcionário conseguiu reverter...
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal Monica Vieira ,
Como defesa, solicite a operadora o extrato de uso do colaborador, que la você identificará o percurso que esta sendo utilizado, se for diferente do informado pelo colaborador, a aplicação da JC não será erronea, haja vista que teras de ter o formulario preenchido pelo colaborador informando os detalhes do tipo/linha e valor que o mesmo precisa para seu deslocamento,
Identificando, poderás emitir a justa por mau uso ou má conduta e uso da má fé.
Sobre se ele ajuizar, uma defesa bem embasada não haverá como perder, se estruture de documentos antes de aplicar.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Cleiton,
Obrigada, mas estamos achando muito arriscado.,
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal Monica Vieira
Artigo 7º paragrafo. §3
§ 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d95247.htm
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Obrigada Cleiton.
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