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Justa Causa: Motivo Uso Indevido de Vale Transporte É Permitido?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 11:40

Bom dia a todos!

Pode uma empresa demitir por justa causa, devido ao funcionário solicitar VT e ir trabalhar de moto?

O mesmo já havia sido orientado.



Obrigada.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 13:25

Bom dia,

Conforme artigo 482. o coloborador que não fizer o uso correto, tens como embasamento informação caluniosa, ou seja, pode aplicar a alinea B da justa causa.

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;




Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 15:43

Cleiton,

Sim, mas será que o funcionário recorrer ele não ganha a causa?

Pois já li casos de justa causa de roubo, e o funcionário conseguiu reverter...

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 15:54

Monica Vieira ,

Como defesa, solicite a operadora o extrato de uso do colaborador, que la você identificará o percurso que esta sendo utilizado, se for diferente do informado pelo colaborador, a aplicação da JC não será erronea, haja vista que teras de ter o formulario preenchido pelo colaborador informando os detalhes do tipo/linha e valor que o mesmo precisa para seu deslocamento,

Identificando, poderás emitir a justa por mau uso ou má conduta e uso da má fé.

Sobre se ele ajuizar, uma defesa bem embasada não haverá como perder, se estruture de documentos antes de aplicar.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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