Evelyn
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Colegas,
Tenho a seguinte dúvida: Funcionário possui a seguinte jornada de trabalho diária: 05:00 às 11:30 e 13:10 às 16:00. Minha dúvida é nos dias que o mesmo bate o cartão ponto por exemplo 04:56 da manhã. O cartão ponto não computa como Hora noturna/ Hora extra por estar dentro da tolerância. É Correto este entendimento tratando-se de hora noturna? Obrigada
