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tenho direito a multa por quebra de contrato da empresa com o estagiário?

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 16:19

Isabela, boa tarde!

Estágio não caracteriza nenhum tipo de vínculo empregatício, desde que observados os requisitos legais. O estagiário não tem direito aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

Sendo assim, não há quebra de contrato quando se encerra o período em que você pode cumprir estágio supervisionado. A empresa pode encerrar a qualquer tempo.

Espero ter ajudado.

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