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Afastamento Maternidade nas Férias

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 17:49

boa tarde,
uma funcionaria que vai sair de ferias e esta gravida e provavelmente terÁ a crianÇa dentro do periodo dessas ferias. caso aconteÇa como devo proceder ?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 08:06

Renata

Bom dia,

1º O medico que acompanha a colaboradora poderia atesta-la com os 120 dias iniciais, e no retorno da licença conceder as férias a colaboradora.

2º A colaboradora esta no limite para gozo das férias?

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 09:24

Renata
Caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias, para, dessa forma iniciar a licença-maternidade a partir da data do atestado médico, bem como o pagamento. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias

Fonte

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