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Empresa nao dá entrada do atestado no inss

julyanne siqueira pinho

Julyanne Siqueira Pinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 22:20

Boa Noite, o funcionario está com atestado médico de 30 dias, mas a perícia do INSS concede até 8/6/2018, a funcionaria volta ao médico o qual dá outro atestado de mais 45 dias a partir de 11/06/18 o mesmo é entregue na empresa. A funcionaria passa por uma hepactomia fica na UTI e a médica da UTI da outro atestado em 11/07/18 informando paciente grave sem previsao de alta por tempo indeterminado. Paciente solicita perícia hospitalar, porém recebe alta 10/08/18 e a perícia é realizada em domícilo.
A empresa nao informou ao inss o atestado entregue 11/06/18 nem o de 11/07/18 e só comunica o inss em 01/08/2018 - a perícia é realizada 20/08/18.
Quem paga o funcionario ref a 11/06 até 01/08/18 (a empresa engavetou o atestado ref junho e julho

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 13:05

Julyane, boa tarde.
.......Quem é obrigado a entrar com o pedido de auxílio doença no INSS: a empresa ou o funcionário? Qual base legal?

Informamos que não há embasamento legal sobre a obrigatoriedade da empresa agendar auxílio-doença para o empregado.

Contudo a empresa por liberalidade poderá agendar se quiser, uma vez que já terá a informação da data da perícia médica do INSS.

Caso a empresa não agende a perícia para o empregado, deverá orientá-lo quanto á questão, pois se a perícia for agendada após o trigésimo dia da incapacidade, se constatada a doença, a previdência somente efetuará o pagamento a partir da data de agendamento, ficando o período do décimo sexto dia de atestado até a data de agendamento sem ser pago.

Portanto, para que isto não aconteça, a perícia deverá ser agenda a partir do décimo sexto dia de atestado.

Base legal: Art. 72, inciso III do Decreto nº 3.048/99

www.empresario.com.br

A empresa pode alegar isso, que não é obrigada, cabe ao empregado acionar a justiça, e essa irá decidir.

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