Fran
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Olá, eu tenho uma empresa e meu funcionario faltou 34 dias em 01 ano! Sei que ele perdeu o direito às férias e consequentemente ao 1/3 contitucional.
Ocorre que quero conceder e pagar 12 dias de férias a ele pra não "perdê-lo" pois aqui na cidade não há mao de obra. Preciso desse cara.... (como se ele tivesse faltado apenas 32 dias mesmo)
Eu quero um meio lícito de , no TRCT, realizar esse desconto. (Seria por meio de um requerimento escrito dele? seria um simples aviso e recebimento de férias? seria uma declaração autorizando o desconto no trct? como proceder ?