Ana Cristina Gaspar de Cerqueira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadetenho um funcionário que trabalha a algum tempo comigo mas ainda não o fichei, da algum problema pra mim não fichar o funcionario, qual o prazo pra fichar tal funcionario?
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Ana Cristina Gaspar de Cerqueira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadetenho um funcionário que trabalha a algum tempo comigo mas ainda não o fichei, da algum problema pra mim não fichar o funcionario, qual o prazo pra fichar tal funcionario?
Danilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia,
o funcionário tem que começar a trabalhar com a carteira assinada e o exame admissional feito.
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
1o Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
2o A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita.” (NR)
Fonte: MTE
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