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FÓRUM CONTÁBEIS

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direito de ferias

Iracema

Iracema

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 08:58

Olá, sou nova no Fórum, mas já ouvi falar bastante.

Como me foi recomendado, pesquisei sobre o assunto mas não consegui sanar minha duvida.
O fato é o seguinte:

Tenho uma funcionária desde abril de 2008, sendo ela trabalhou 2 meses sem carteira assinada. Ela trabalhava no período da manhã pelo valor mensal de R$ 300,00, sendo que a partir do momento que assinei a carteia, continuava pagando o mesmo valor liquido para ela. Em março e até agosto ela trabalhava o dia inteiro pelo valor de 700,00 reais mensais, e agora voltou a trabalhar meio período por R$ 350,00.
Quero paga para ela as ferias certinho pelo que eu sempre pagava para ela, ou seja, pelo que efetivamente ela recebia.
Gostaria de saber se o valor que apurei está correto:

Ela teria direito a 16 dias.
O valor que irei pagar seriam os R$ 350,00 + (1/3=116,66) o que resultaria em R$ 466,66.

Ficarei muito grata se receber o auxilio dos colegas.

Abç, Iracema.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 09:50

Olá Iracema, bom dia...

O seu cálculo está correto, mas há uma coisa q vc deveria saber: a redução de salário não é permitida por Lei.

A redução de salário só é permitida quando há a solicitação do funcionário por motivos particulares, e essa tem que ser formalizada e assistida pelo sindicato da categoria para evitar futuros problemas trabalhistas.

Espero ter ajudado.

Att.
Isabela.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Iracema

Iracema

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 10:39

Oi Isabela.
Obrigada pela ajuda, e ref redução de salario, ela esta trabalhando em outro lugar no outro periodo, sendo que esta recebendo R$ 700,00 ainda.

Abç.

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