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Férias Rescisão - Indeferimento Auxilio Doença

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 18:19

Boa noite,

Tenho um funcionário registrado em fevereiro/2018, e em maio ele teve um problema de postura. Ficou 15 dias afastado, pagos pela empresa de 24/05 a 07/06 . Fico afastado até agora, aguardando pericia médica. Que saiu a pouco tempo, foi examinado e não mostrou-se incapaz. Nem vai recorrer. Então o objetivo é demiti-lo.

Seria devido pagar-lhe férias uma vez que ele deixou de trabalhar até agora tantos dias (junho, julho e agosto), considerando que ganharia a perícia? Ou estas poderiam ser canceladas em rescisão?

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 10:06

Carlos, bom dia.
O que prevalece e o atestado médico, o INSS e simplesmente um orgão pagador.
O empregado precisa retornar ao trabalho ou comunicar a empresa no dia seguinte ao termino do afastamento (atestado), agora se a empresa não autorizar o mesmo ao retorno (após o apto do ASO) e solicitar que aguarde o resultado da pericia, então ela está automaticamente abonando esses dias, não cabendo então prejuizo ao empregado.
veja a materia no link abaixo

www.consultaesic.cgu.gov.br

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 10:20

Olá,

Obrigado. No retorno ele fez o aso e o médico trabalhista indicou inaptidão dado o ortopedista. Ele então ficou mais confiante de que sim, se afastaria pelo INSS. Então o INSS indeferiu, depois de 3 meses sem trabalhar. Perícia demorada. Por 3 meses ele ficou afastado, pegando atestados com ortopedistas para justificar. Mas o INSS por fim indeferiu. Até o seguro desemprego é complicado, porque ele ficou 3 meses sem trabalhar dado a confiança, não sei se ele conseguirá o seguro também com a dispensa agora, uma vez que não trabalhou efetivamente pelo menos 6 meses completos.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 17:08

Carlos

Ele apresentou só 15 dias de atestado médico e já foi pro INSS ou o atestado era de mais dias?

As férias são pagas pela empresa, o INSS só pagaria o benefício e o 13°.

Pra que ele perca o direito às férias, precisaria ter ficado em benefício do INSS por mais de 06 meses, o ue não é o caso, portanto, na rescisão, será devido férias proporcionais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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